Corrigindo....

Houve equivocos....  Post: AUXÍLIO RECLUSÃO.

Neste post estou me retratando pelo erro que cometi expressando uma revolta minha por algo que achava que conhecia por ter assimilado, erroneamente, por ideias de que também achavam que conheciam... E o pior é que buscando na internet só achei afirmações do meu engano. Desculpem-me.

Na verdade hoje achei um folheto velho que nem me lembrava mais que eu tinha, que por sinal, explicou-me melhor do que se trata este bendito artigo do auxilio reclusão.

Agora corrigindo-me:
Pra começar, não é todo os presos que recebem. Isso deveria ter me parecido obviu, o que só se mostrou claro com o folheto... Somente os assegurados que pagam previdência social até antes do fato que os puseram atrás das grades é que tem direito ao dinheiro. Como já se deve imaginar, um traficante de drogas não contribui para o INSS. Logo não tem direito algum a esse dinheiro. E por senso imagino que isso acabe valendo para um numero bem mais reduzido ao que eu imaginara antes tolamente.
Olhando em sites e blogs aparentemente mais sérios, como o "O Direito na Berlinda", pus-me a entender.

Moral da história: Rever o que aprendo pelo o mundo a fora, na internet, é o mais apropriado...
Fellype Alves de Abreu
event quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
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