LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Na nossa sociedade hétero centrista e patriarcal, todo projeto politico visado à violência de gênero merece uma reflexão critica para que possamos fugir de parágrafos armadilhas, de dificuldades e lacunas perigosas na constituição. Vou discutir agora essa matéria sobre a "lei Maria da Penha". Antes de pensarem/falarem qualquer inutilidade intelectual se referindo a este post, faça-me o favor de tentar me entender.
Sou sim a favor da lei maria da penha, mas contra ao mesmo tempo por conta da generalização. Uh, lá vem polemica...
Acho apropriado que haja uma lei que defenda as mulheres que sofrem agressões de maridos, destas agressões o resultado pode haver, assim como já houve, até morte... É necessario que se proteja a mulher de negligências, discriminações, explorações, violências, crueldades e opressões. Mas me chateia muito a imagem que se toma os gêneros partir disso. O homem toma a figura de um brutal ser, que doma a mulher para que se mantenha uma ignorante ordem em casa ou ideia similar. Assim como a mulher toma a figura de uma mera vitima que sofre com o trabalho de casa e dos abusos ignorantes de seu cruel marido...
Acho bárbaro aquelas agressões reportadas nos jornais em que marido bêbado espanca mulher... Mulher é morta após marido descobrir traições... Mas nestes ou outros casos não são avaliadas as complexidades dessas inter-relações.
“os homens são agressivos, agem, são violentos; as mulheres são passivas, sensíveis e frágeis”
Esse trecho reporta a imagem dessa lei maniqueísta que se visa na aplicação condenaria.
Mas vejamos bem. O caso é que devemos nos afastar do que nos faz mal. Aqui não se faz exceção. Dentre estes casos por inúmeras vezes já vi ser mostrado em jornais e TV, muitos casos de mulheres que na verdade gostam realmente do marido, mas que querem manter uma relação apaziguada de agressões. Sabe qual é a solução para um caso deste??? A mulher que está inocentemente vitima, está apenas com o marido errado e deve recorrer a justiça se necessário para uma interpretação mais ampla dirigida por acompanhamento profissional, deve-se recorrer a um reconciliador e proteção entendida pela sua segurança. Sendo de seu risco e entendimento, assumir a responsabilidade de se expor a novas agressões, mesmo que seu marido esteja a risco de punição diante a lei.
Não devia ter uma lei pra violência da mulher, do vizinho, do parente, do gay, do negro e etc... Por consciência ninguém deve ser tratado como inferior, com indiscriminação, indiferença e com violência! Devia ser lei pregar o amor. Não ama? Não mexe!
Toda mulher(toda pessoa!), independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. (Art. 2º).
Concluindo, acho ótimo que haja uma lei para tais casos, mas acho errôneo generalizar todas as situações. Mesmo eu tendo generalizado no ultimo paragrafo sobre a "lei do amor ao próximo". É de senso ético uma lei desse tipo.